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Transferência Externa

Serão permitidas as transferências de alunos que, no momento da solicitação:

- Tenham concluído, com aproveitamento, todas as disciplinas do primeiro semestre do Curso de origem ou do primeiro ano.

A transferência externa sóó será permitida:

- Se o aluno estiver regularmente matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem, em Curso autorizado ou reconhecido pela legislação vigente se a transferência for para o mesmo Curso da instituição de origem ou para Curso afim.

Consideram-se cursos afins aqueles que se desenvolvem de um mesmo tronco de matérias e que conduzem as linhas de formações profissionais incluídas na mesma área de conhecimento.

Resolução Ingresso de Alunos
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  A Unicentral sempre atuante na cidade inicia a oferta de Cursos Livres, disponibilizando cursos preparatórios na área jurídica, cursos de informática e demais de interesse da comunidade. Em 05 de Dezembro de 2019 a Portaria Ministerial do MEC nº 2.095 publica o credenciamento da instituição, autorizando assim o início de suas atividades com a graduação e pós-graduação. A Portaria nº 566 de 12 de Dezembro de 2019 autoriza o funcionamento dos cursos de Direito e Tecnólogo em Gestão do Agronegócio.

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